Isenção do IPTU em Fernandópolis/SP: é possível?
Como requerer a isenção do IPTU.
A isenção da cobrança do IPTU pelas prefeituras ocorre em casos específicos, delimitados por lei municipal, dispensando o contribuinte do pagamento do tributo.
Entretanto, o desconhecimento ou falta de divulgação, impede que alguns contribuintes não usufruam do benefício que possuem. Mesmo possuindo direito à isenção do IPTU, continuam pagando o tributo desnecessariamente.
Basicamente, a isenção ocorre em todos os municípios brasileiros, sendo, de rigor, ficar atento as hipóteses em cada localidade.
Em Fernandópolis, interior de São Paulo, onde sedia-se uma das unidades da Antunes Nogueira Advocacia, são hipóteses para a isenção do IPTU quando o imóvel é:
1. Pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, ou de suas autarquias;
2. Pertencente à agremiação desportiva, licenciada e filiada à federação esportiva estadual, quando utilizado, efetiva e habitualmente, no exercício das suas atividades sociais;
3. Pertencente ou cedido gratuitamente, à sociedade ou instituição sem fins lucrativos, que se destine a congregar classes patronais ou de trabalhadores, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo;
4. Pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas, esportivas ou educacionais;
5. Declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
6. Pertencente às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, aos inválidos e inativos, que possuam um único imóvel, destinado à sua residência ou de sua família, e que não tenham renda familiar superior a 3 (três) salários mínimos por mês.
Fique atento e faça valer seu direito! As hipóteses são claras e, com o devido acompanhamento legal, a supressão da cobrança do IPTU é sobremaneira positiva à renda familiar.
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